Empresas que ofertam o serviço de telemarketing ativo deverão utilizar o código 0303, o objetivo é identificar de forma clara para o consumidor o tipo de ligação que ele está recebendo. Para muitos se trata de um complemento para os clientes do serviço anterior do “Não me Perturbe”.
Quando falamos de telemarketing ativo nos referimos a profissionais que fazem contato com leads ou clientes para vender determinado produto ou serviço ou estabelecer um contato de relacionamento com o cliente.
A aprovação ocorreu pela Agencia Nacional de Telecomunicações (Anatel) no dia 10/12, através do Ato de nº 10.143, que foi publicado no Diário Oficial da União. A aprovação desse recurso ocorreu após processo de consulta pública, que foi realizado entre agosto e setembro do ano de 2021. Onde foram analisadas informações de consumidores, empresas e associações de defesa do consumidor e do setor de telecomunicações.
O prazo concedido pela Anatel é de 90 dias para as prestadoras de telefonia móvel e de 180 dias para operadoras de telefonia fixa. Outra determinação é que as operadoras deverão realizar o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do consumidor.
Vale destacar, que as empresas que realizam cobrança, doação, serviços como o acompanhamento de encomendas e o rastreamento de entregas ainda podem entrar em contato telefônico com o consumidor e serão consideradas exceções, e não precisarão fazer o uso do código.
Segundo a Anatel outras medidas serão tomadas a partir das possibilidades técnicas, com o objetivo de combater ao uso indiscriminado das redes de telecomunicações para a oferta indesejada de produtos e serviços.
Para a utilização do número 0303, os clientes que fazem uso do serviço de telemarketing (exceto as empresas mencionadas) deverão realizar a solicitação de recurso à sua prestadora.
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